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Gabriella Carvalho
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Gabriella Carvalho
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Comentários
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Gabriella Carvalho
Comentário ·
há 5 anos
Inicial Tributária - Ação declaratória de isenção de imposto de renda para portadores de doença grave cumulada com pedido de restituição do indébito
Pâmela Francine Ribeiro da Silva
·
há 7 anos
Olá, Drª. Pâmela. Tudo bem? Parabéns pela excelente petição inicial, está super completa!
Gostaria de tirar uma dúvida.
Existe a possibilidade de requerer a isenção de imposto de renda de falecido? O portador da doença grave era pensionista e veio a óbito sem que houvesse solicitado tal pedido de isenção.
Os herdeiros me procuraram para saber se é possível requerer a restituição do indébito dos valores.
Sou advogada iniciante na área e estou com um pouco de dificuldade em solucionar essa questão.
Muito obrigada e sucesso!
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Ademarcos Almeida Porto
Artigo ·
há 7 anos
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ADVOCACIA DIGITAL
Notícia ·
há 5 anos
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BT ADVOCACIA EMPRESARIAL
Comentário ·
há 5 anos
É errado chamar médico e advogado de “doutor”?
Pedro Henrique Keller
·
há 5 anos
Bom texto. Mas, acrescento uma ressalva: vejo que os novos Advogados não gostam muito de ser chamados de doutores e estão perdendo esta linda tradição. Enquanto, profissionais da área de saúde como dentistas, fisioterapeutas, médicos veterinários, nutricionistas e os médicos em geral cada dia mais emplacam o tratamento de doutor na sociedade brasileira como forma de reconhecimento de sua dedicação e importância para a sociedade. Claro, que existem várias formas de reconhecimento e respeito. E que o que vale mesmo no final é o profissionalismo e a técnica e não uma forma de tratamento, mas os Advogados precisam se valorizar mais e ver o benefício que fazem ao país, e para cidadania bem como são essenciais na administração da justiça. Não vejo porque o Advogado não querer ser chamado de Doutor, ainda mas que este título não se confunde com o título de Doutor acadêmico, especialmente no caso do Direito.
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